Este documento complementa a Política de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança da PAINEL 2000 de forma a dar cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de Agosto de 2015, relativo à prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas.
A PAINEL 2000 reforça o seu compromisso permanente de melhorar o comportamento da empresa, visando o bem-estar de todos os seus colaboradores, fornecedores, clientes, comunidade local e gerações futuras, tendo em conta os seguintes princípios:
• Implementar no sistema de gestão existente as questões de prevenção de acidentes graves, incluindo mecanismos, práticas e procedimentos apropriados, periodicamente revistos e monitorizados;
• Comunicar a política a todos os seus trabalhadores e prestadores de serviços;
• Identificar e avaliar os perigos de acidente grave, reavaliando sistematicamente em caso de alterações de processos ou infraestruturas;
• Identificar os requisitos legais aplicáveis em matéria de segurança e prevenção de acidentes graves e garantir a sua conformidade, através da Análise e Avaliação da Conformidade Legal;
• Descrever as funções e responsabilidades do pessoal envolvido na gestão de riscos de acidentes graves, assim como fornecer formação e treinamento de acordo com o Plano de Emergência Interno/Medidas de Autoproteção;
• Garantir que são adotadas, as melhores práticas para assegurar o bom estado dos equipamentos e que os processos são executados por profissionais conscientes da importância da sua atuação na prevenção de acidentes graves;
• Garantir que qualquer modificação na envolvente, estabelecimento, instalações, processos de operação, processos de manutenção e recursos humanos, é analisada e gerida de forma a minimizar o risco de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas;
• Identificar as necessidades de formação na vertente de prevenção e resposta a acidentes graves e incluir no Plano de Formação;
• Avaliar e monitorizar o desempenho do sistema de gestão em matéria de prevenção de acidentes graves, verificando o cumprimento do estipulado no presente documento;
Amares, 22 de Março de 2019